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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Afinal o que se considera VIOLÊNCIA e MAUS-TRATOS de animais? Quando devemos Denunciar?

Muita gente considera maus-tratos apenas quando o animal é espancado indiscriminadamente com consequência de lesões graves ou causando a sua morte. Mas existem situações não tão evidentes que caracterizam a situação de maus-tratos. Uns são muito evidentes, outros nem tanto para os menos atentos, mas vamos explicar tudo direitinho para que não restem dúvidas e informar como se deve proceder se tais situações se confirmarem:

Situações de Maus-tratos:

- Abandono
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento
- Ameaças de morte ou envenenamento
- Manter o animal preso a correntes ou cordas sem que seja por momentos curtos como no caso de banhos ou para permitir o acesso de estranhos ao local caso o animal seja agressivo
- Manter o animal em locais não arejados (sem ventilação ou entrada de luz)
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse
- Capturar animais silvestres

Como se certificar das suas suspeitas?

· Conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono.

Essas são as leis que amparam e protegem os Animais:
o Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
o Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.

· Identifique o agressor e busque provas e testemunhos que comprovem suas suspeitas tais como fotos, vídeos, testemunhas de vizinhos, etc.

· Em caso de abandono ou atropelamento sem auxílio do animal, anote a placa do carro e faça uma denúncia. Assim ficará bem mais fácil a identificação e posterior punição do acusado.

· Não tenha medo de denunciar. Caso não queira por algum motivo ser identificado como denunciante pode fazer de forma anônima mas faça sempre o correto seguindo os protocolos para que, além de o animal possa ser realmente ajudado de forma correta e eficaz, você não possa ser posteriormente acusado criminalmente por falsa denúncia ou incitação à violência.

Vejamos um exemplo desse caso:

Entre as postagens mais comuns encontradas nos perfis das mais variadas redes sociais estão as que se referem a denúncias de supostos casos de maus-tratos a animais. Esse tipo de postagem causa indignação entre os internautas e geralmente vem acompanhado de imagens ou vídeos para tentar comprovar a agressão. Não é incomum que os internautas passem a "caçar" o suposto agressor. Em pouco tempo a repercussão desse tipo de conteúdo é capaz de atingir milhares de compartilhamentos e dependendo da maneira que a postagem é feita, alguns internautas podem acabar incitando mais violência na tentativa de clamar por justiça, a maior parte das vezes sem serem comprovadas as acusações que podem ser manipuladas pela pessoa que as publica e assim se comete outra injustiça.

Os casos de maus-tratos a animais podem ser coibidos sem que para isso seja preciso transgredir a lei e, principalmente, correr o risco de que uma tragédia ainda maior aconteça devido ao compartilhamento irresponsável. Se o objetivo é ajudar, procure as autoridades comprovando a veracidade dos fatos mas jamais compartilhe informações pessoais de terceiros.

Existem várias formas de fazer a denúncia

Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.

A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.

Abaixo seguem os números de telefone dos diferentes Estados para denúncias de crimes contra os animais:

SUL
RS – 181
SC – 181
PR – 181

SUDESTE
SP – 181
MG – 181
RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

NORDESTE
BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190

NORTE
PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016

CENTRO-OESTE
MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF – 197


O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido.

Mensagens de fax também são permitidas e legais, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado.

O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse: www.redegoverno.gov.br.

A Polícia Militar Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e comércio de animais silvestres e crueldades. O telefone é 0800 13 20 60.

A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801.

A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de Zoonoses.

Para as demais regiões, ligue para o IBAMA: 0800 61 80 80


Como denunciar de forma anônima

Muita gente não sabe mas é possível relatar casos de abuso, abandono e maus-tratos sem se identificar.

Muitos desconhecem mas o “Disque-Denúncia“ não é só para tratar de denúncias contra pessoas. Serve igualmente para crimes contra animais e funciona 24 horas por dia todos os dias do ano, sem exceção. Este serviço oferece garantia absoluta de anonimato.

Os telefones são:
– 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
– (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado

As denúncias também podem ser registradas pela Internet

Na Grande São Paulo funciona o “Plantão Eletrônico”, pelo qual podem ser registradas ocorrências de diversas naturezas. Assim, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para fazer o “Boletim de Ocorrência”.

Acesse o site www.seguranca.sp.gov.br, preencha o B.O. na tela e a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas em até 30 minutos. Depois, o B.O. estará disponível para impressão.

A Prefeitura de São Paulo permite que as pessoas façam solicitações de serviços, incluindo denúncias de maus-tratos contra animais. O site é: sac.prodam.sp.gov.br

O que acontecerá se for comprovado o abuso?

Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário, isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. O atestado de antecedentes criminais também é solicitado caso o agressor candidate-se a um cargo público e também em empresas que peçam informações do passado do candidato. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção.

Como denunciar incentivo a maus-tratos e abandono na internet?

Os crimes de maus-tratos e abandono de animais também ocorrem na internet. Você sabe como reconhecer páginas ou perfis que incentivam a crueldade com os bichos? Sabe o que fazer em casos como esse?

Saiba como reconhecer um caso de maus-tratos e crueldade com animais pela internet

· Publicações que estimulem os maus-tratos;
· Publicações que encorajem o abandono;
· Vídeos de ódio contra os animais;
· Vídeos de animais sendo punidos (de cunho incentivador);
· Imagens ou qualquer outro tipo de representação de ideias que incitem os maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou exóticos.

O que fazer nesses casos?

Atualmente não existe uma lei específica do direito ambiental para situações como essa, porém, o Artigo 268 fala sobre apologia ao crime e pode ser aplicada em casos de crimes ambientais.


Canais de denúncia:
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo
dig4@policia-civ.sp.gov.br
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – SP

Atenção: Lembre-se de verificar a veracidade da ocorrência antes de disseminar algum conteúdo. Assim você evita que uma informação falsa chegue a mais pessoas e prejudique alguém injustamente.

Depois disto só nos resta fazer uma breve reflexão:

Ser omisso é ser conivente!

Não será menos responsável a pessoa que apenas tiver pena dos animais e não fizer nada e/ou apenas postar o ocorrido nas redes sociais.
O caminho certo é seguir os protocolos para que as autoridades possam fazer o seu trabalho e deste modo começarmos a mudar algo neste mundo.


Maus-tratos e Abandono de Animais é um Crime punível por Lei... vamos lutar juntos para que seja Cumprida!

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Juntos na Luta!

Equipe #DescomplicaKão

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