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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

O QUE AS CAUDAS E RABO DOS CÃES NOS DIZEM


A Caudectomia, ou seja, a prática de amputar a cauda dos cães é sinônimo de eliminar uma das suas principais formas de comunicação. Até mesmo uma briga pode ser gerada porque um cão não conseguiu se comunicar adequadamente ao outro cão pela simples falta do rabo.

O corte acontecia antigamente para diminuir a área de atrito entre o cão e seu oponente quer fosse em lutas ou caçadas. Com o corte da cauda diminuía consideravelmente a possibilidade de ferimentos e sangramentos exagerados visto que essas áreas são bastante sensíveis. Com o tempo e domesticação dos animais eles começaram a ser animais de companhia, fazer parte da família, e a cauda continuou a ser cortada por razões de estética. (como se fosse muito bonito ver um cão de rabo e orelhas cortadas)
Pasmem que já ouvi recentemente afirmarem que se o corte das caudas não fosse feito os animais não cresceriam e desenvolveria, de forma adequada.
Quando pensamos que já ouvimos de tudo nessa vida verificamos que a ignorância e estupidez humana é que nem o Universo... infinita.

Hoje, felizmente, essa prática é proibida por lei e considerada (e muito bem) como MUTILAÇÃO e por isso um crime punido com penas severas.

Os cães necessitam da cauda para se comunicarem entre si e com os seus donos também. Embora o aprendizado de como funcionam os sinais que os cães transmitem com a cauda não seja fácil, com o tempo, a observação e convívio com o animal vai ficando cada vez mais fácil.

Sinais como Medo, Euforia, Agressão são mais fáceis de perceber e podem-se evitar até alguns problemas com esse tipo de entendimento. Ter um conhecimento básico sobre esta característica do animal torna-se necessário para podermos interagir melhor com os nossos cães e eles serem mais felizes e equilibrados ao nosso lado.
Nós agradeceremos e eles também.

Vejamos alguns exemplos:

ABANAR a cauda

Muitos pensam que quando um cachorro está abanando a causa isso significa que ele está alegre e feliz.
Cuidado, isso não funciona exatamente assim!

Abanar tranquilamente a cauda e ligeiramente erguida

Um dos exemplos é quando você está falando com o seu cão e ele está tentando entender. Ele fica atento ao que você está falando e se não entender o recadinho vai continuar nessa posição. Se a comunicação tiver êxito ele mostrará felicidade e mudará seguidamente a cauda começando a balançar de forma mais energética.

Abanar a cauda acima da linha do dorso

Na verdade, quando isso acontece o seu cão não está se divertindo nem quer brincar mas é um aviso claro de ataque iminente. Fique atento para poder evitar um acidente tanto com pessoas como com outros animais.

Quando o seu cão persegue a cauda

Existem muitas pessoas que quando o cão está perseguindo o rabo acham que ele está brincando e até acham uma certa graça mas na verdade isso se trata de um comportamento obsessivo que demonstra que o cão está estressado, frustrado e precisa gastar a energia acumulada.
Não tendo como passear, brincar ou ter atividades que estimulem as suas necessidades físicas ou cognitivas o cachorro começa a perseguir o rabo ou roer outras partes do seu corpo. Perseguir a cauda também pode acontecer como sinal que o animal necessita cuidados de saúde como, por exemplo, falta de vermifugação.
Eles aprendem a chamar a atenção dessa forma assim que precisa tomar cuidado e ver o que está acontecendo, se necessário consulte um veterinário para ter uma opinião de um profissional.

CHEIRAR o rabo de outro cachorro

Ao contrário de acharem engraçado os cachorros perseguirem o rabo, também alguns donos acham nojento o hábito de os cães cheirarem o rabo uns dos outros.
Mais uma vez vou repetir a máxima:
Cães não são Gente! Os hábitos deles são diferentes dos nossos, entendam isso duma vez e todos seremos muito mais felizes!

Cheirar o rabo de outro cachorro faz parte do ritual quando dois cães estão se conhecendo. As glândulas anais funcionam como um registro completo de informações do outro só que em forma de odor. Através dessa prática um cão informa o outro sobre sua posição hierárquica, seu sexo, seu estado emocional, sua saúde, sua alimentação e até por onde andou.

Outras pessoas não permitem a aproximação por medo que eles briguem. A sua atitude está dizendo ao cão exatamente o contrário. Não passando energia calma ele vai entender que você fica nervoso e o está incentivando, então ele vai com certeza querer brigar.
Se o seu cão é agressivo ou se você sabe que o outro o é, o que tem de fazer é tentar perceber como estão as suas caudas e ver se pode permitir ou não a sua aproximação.

Cheirar o rabo do outro cão é uma das formas mais básicas se socialização entre eles então, por favor, permita sempre que achar seguro. Não os prive desse prazer e necessidade.

A cauda ENTRE AS PATAS

Quase sempre a causa entre as pernas significa muito medo de algo. E esse medo precisa ser devidamente tratado porque um cão com medo pode ter a atitude de fugir ou de atacar! Nenhum dos dois é desejável porque um cão necessita equilíbrio, segurança e auto-estima para ser feliz.
Entretanto existem raças que possuem características próprias de comportamento e a cauda entre as pernas é sinal que eles estão perfeitamente relaxados. Por isso é tão importante saber mais sobre as raças dos cachorros, ler sobre o animal antes de o levar para casa e saber quais são as suas necessidades e características. Fora essas exceções que fogem à regra, a cauda dos cachorros entre as pernas é sinal de medo e de que algo não está bem com o seu animal.

Posições básicas da cauda do cachorro:

Acima da linha do corpo: excitação

Na linha do corpo: relaxamento

Abaixo da linha do corpo: insegurança

Entre as pernas: revela muito medo.

Algumas pesquisas revelam que quando o cão move a rabo para a direita, indica emoções positivas, já se o faz para a esquerda o significado é o oposto.

Segundo alguns cientistas isso se explica pelo com o fato de que o hemisfério esquerdo do cérebro controla o lado direito do corpo e vice-versa.

Por último quero salientar o fato de que, se alguns de vocês já viram alguns vídeos do DescomplicaKão no Youtube, irão verificar que o nosso cão foi vítima de caudectomia antes de o termos adotado com muita pena nossa. E com mais pena ainda não sabemos, por razões óbvias, quem o fez.
A sua mutilação já foi feita depois de ter saído a lei sobre a proibição dessa prática e temos muita pena que ainda alguns continuem a cometer a mesma barbaridade. Se alguém souber sobre esta prática abusiva por favor denunciem. É desta forma que todos podemos contribuir para um mundo melhor.

Já pensou se na maternidade os médicos ao nascermos nos cortassem a bunda e as orelhas... não seria nada bonito nem agradável, verdade?
Então continuemos com a máxima de fazermos aos outros o que gostaríamos que fizessem a nós.
A natureza é perfeita e se nascemos com órgãos e membros no lugar é porque têm alguma funcionalidade.

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Equipe #DescomplicaKão

sábado, 3 de setembro de 2016

“Who Let the Dogs Out?” – QUEM SOLTOU OS CACHORROS?


Hoje vim falar dum tema que, por incrível que pareça, acontece diariamente debaixo dos nossos narizes e que muitas vezes não nos apercebemos se não virmos com os próprios olhos: o abandono de cachorros nas ruas sendo que os mesmos têm casas onde vivem com os seus donos. Não me expliquei bem? Vou tentar de novo:

EXISTEM DONOS QUE ABANDONAM OS SEUS ANIMAIS NAS RUAS ENQUANTO VÃO TRABALHAR E SÓ OS RECOLHEM NO FINAL DO DIA deixando os animais soltos, sem comida, água, sujeitos ao frio e ao calor, a serem atropelados, atacados por outros animais e colocando em perigo igualmente pessoas e outros animais que circulam nas ruas de forma adequada e cumprindo todas as regras necessárias.

Tudo bem, o cachorro até pode ser manso mas se nós humanos, que somos racionais, estamos sujeitos todos os dias aos famosos 15 segundos de insanidade e algumas vezes por falta de reflexão e calma perdemos a compostura, imaginem um cão que é um ser irracional e completamente movido pelo instinto solto na rua durante o dia todo, com pessoas correndo, veículos passando e buzinando e até outros animais o desafiando... a mim não me parece normal!

Animais soltos pelas ruas e consequentes ataques a pessoas e outros animais podem render um problema na justiça para seus donos mas estes parecem não se importar... simplesmente porque só terão um problema se houver um acidente!
Refleti sobre o assunto e cheguei à conclusão de sempre: que estes casos acontecem porque simplesmente a justiça não faz cumprir as leis e as existentes, além de não serem cumpridas, são insuficientes.
Simplesmente se um dono adotar este tipo de prática e o cachorro for manso e nada de mal acontecer com o próximo as autoridades não fazem absolutamente nada. Ou seja, só é considerado crime se houver lesão... será que os cães mansos que ficam abandonados nas ruas por horas não defecam e não se tornam desta forma um perigo para a saúde pública? Não será isso igualmente um crime? Então porque não punir os donos com a mesma pena dos que são multados por passearem os seus animais nas ruas e não recolherem as suas fezes? Só porque não está do outro lado da guia e não viu? Não me parece lógico!

A Lei apenas fala que qualquer tipo de lesão praticada por animais, o responsável pelo animal responde por lesão corporal culposa, de acordo com o Código Penal. O fato de deixar o animal solto na rua e não adotar a devida cautela com esse animal, configura contravenção penal de omissão de cautela na guarda ou condução de animais. Lesão corporal culposa, caso haja algum tipo de lesão praticada pelo animal, nos termos do artigo 129 parágrafo 6º do Código Penal, com detenção de 2 meses a 1 ano. Se esse animal está solto, perambulando pela rua, colocando em risco as pessoas, seria omissão de cautela na guarda ou condição de animal. É artigo 31 da Lei das Contravenções Penais, que prevê prisão simples de 10 dias a dois meses”, completou.
Chegando ao conhecimento da autoridade policial, é registrado boletim de ocorrência, lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que segue procedimento do juizado especial criminal. É preciso registrar boletim de ocorrência, se foi atacada e lesionada. Requisita-se o exame de corpo de delito, que vai instruir esse procedimento criminal.

O ponto é o seguinte: se já existem leis insuficientes para as pessoas que sofrerem algum tipo de agressão desses animais jogados nas ruas nas horas do trabalho dos donos, para os animais não existe qualquer lei que os ampare nesta causa. Normalmente é sempre o cachorro que é apontado como sendo o perigoso e nunca os donos.

Como seria o seu estado de ânimo e equilíbrio se você fosse jogado na rua a cada dia sendo impedido de ter comer, beber água, descansar e se sentir protegido?
Ter um lar é sinônimo de ser propriedade de alguém sem quaisquer responsabilidades onde só as necessidades de alguns são atendidas?

Ainda muito há a fazer sobre este e outros temas que agridem a integridade dos animais e pessoas como seres vivos neste planeta mas nada será feito se cada um não fizer a sua parte.

Donos de cachorros que não cumprem o seu papel convenientemente precisam ser punidos com severidade para que esta realidade deixe de existir!
Animais não são pantufas que se tiram quando saímos de casa e se voltam a colocar quando voltamos, não são seres inanimados que não sentem fome, sede nem medo. Merecem respeito e dignidade como todos nós!

Apenas para reflexão!

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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

A desculpa de ABANDONO DE ANIMAIS por mudança de residência já não cola mais. É PROIBIDO Proibir!


Por conveniência ou desconhecimento das Leis vemos frequentemente pessoas falando que vão mudar de residência e por isso têm de se desfazer dos seus Pets. Devido à nossa experiência que não foi diferente somos obrigados a concluir que "quem quer faz, quem não quer arruma uma desculpa"!


No nosso caso já residíamos numa casa, foi-nos concedida a autorização de adotarmos o animal e depois de uma semana de ele estar conosco simplesmente decidiram nos comunicar que tínhamos de "nos desfazer do cachorro". Só podia ser brincadeira, verdade? Seria cômico se não fosse trágico a falta de desrespeito das pessoas pelo próximo e igualmente a sua falta de noção.
Nem precisamos pensar na resposta. Imediatamente respondemos que iriamos sim nos desfazer, só que no caso da casa alugada, e iriamos procurar outra. Isso porque, apesar de sabermos os nosso direitos já não seria suportável conviver diariamente com pessoas que, além de não manterem a sua palavra, caracterizam um animal como "coisas" que se podem pegar ou descartar conforme a conveniência.
Neste momento residimos num local com uma área bastante maior, uns vizinhos incríveis e só temos a agradecer mais uma vez à entrada do nosso Pet nas nossas vidas.
Valeu Universo!

Se já é uma opção ou necessidade sua mudar de residência e vai alugar uma casa é óbvio que existem proprietários que simplesmente se recusam a alugar as suas casas a pessoas que tenham animais e até crianças (o absurdo não tem limites nesse país) mas mesmo nesse caso existem variadíssimas opções de aluguel e felizmente mais casas que permitam a permanência dos animais. Existem pessoas mesquinhas neste mundo mas felizmente existem exceções. Não é estranho nem inusual que os proprietários peçam caução para caso hajam danos na casa enquanto as pessoas lá vivam... então onde está o problema? Mas enfim, vamos ao outro aspeto que ainda é mais gritante e completamente sem valor legal:

Existem condomínios que proíbem animais em suas dependências ou fazem restrições abusivas, como proibir a passagem dos animais pelos elevadores e obrigam o animal a circular nas restantes áreas comuns apenas no colo do tutor. Fico imaginando como seria alguém carregar um São Bernardo de 120 kgs no colo...
A questão aqui é que na maioria dos casos as pessoas não se fazem proteger pelas Leis existentes e bem claras que existem e a solução mais fácil é, infelizmente, o abandono dos animais ou doar a alguém como se os animais fossem mercadoria que já não serve mais.

A Lei é muito clara:
É PROIBIDO PROIBIR!!

É garantido o direito de qualquer pessoa possuir animais de estimação. Se não há proibição pela lei geral, não é permitido à convenção do condomínio fazê-lo. A liberdade de quem os quer ter não pode ser retirada com imposição de regras proibitivas de condomínios, sem respaldo legal, vigorar à margem da lei.

O direito de propriedade é uma garantia constitucional, e proibir a posse e propriedade dos animais de estimação em condomínios é ferir a própria Constituição da República. A convenção condominial ou o regimento interno que assim dispuser estará eivado do vício da inconstitucionalidade.

É claro que os tutores têm de obedecer igualmente a algumas regrinhas de convivência como, por exemplo, não permitir que (no caso de ter um cachorro) que os seus Pets latam o dia inteiro perturbando o silêncio e descanso dos vizinhos mas se o seu animalzinho ladrar de forma natural nada contra vocês e a permanência deles poderá ser feito. Afinal cachorro late, vaca muge, gato mia e gente chata enche o saco. A lei da natureza é essa, cabe a nós colocarmos cada coisa no seu lugar.

Para comprovar tudo o que eu falei aqui e acrescentar toda a informação sobre o caso anexaremos abaixo o Manual de Animais em Condomínio:


http://www.anda.jor.br/wp-content/themes/anda2012/downloads/manual-animais-em-condominios.pdf

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Afinal o que se considera VIOLÊNCIA e MAUS-TRATOS de animais? Quando devemos Denunciar?

Muita gente considera maus-tratos apenas quando o animal é espancado indiscriminadamente com consequência de lesões graves ou causando a sua morte. Mas existem situações não tão evidentes que caracterizam a situação de maus-tratos. Uns são muito evidentes, outros nem tanto para os menos atentos, mas vamos explicar tudo direitinho para que não restem dúvidas e informar como se deve proceder se tais situações se confirmarem:

Situações de Maus-tratos:

- Abandono
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento
- Ameaças de morte ou envenenamento
- Manter o animal preso a correntes ou cordas sem que seja por momentos curtos como no caso de banhos ou para permitir o acesso de estranhos ao local caso o animal seja agressivo
- Manter o animal em locais não arejados (sem ventilação ou entrada de luz)
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse
- Capturar animais silvestres

Como se certificar das suas suspeitas?

· Conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono.

Essas são as leis que amparam e protegem os Animais:
o Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
o Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.

· Identifique o agressor e busque provas e testemunhos que comprovem suas suspeitas tais como fotos, vídeos, testemunhas de vizinhos, etc.

· Em caso de abandono ou atropelamento sem auxílio do animal, anote a placa do carro e faça uma denúncia. Assim ficará bem mais fácil a identificação e posterior punição do acusado.

· Não tenha medo de denunciar. Caso não queira por algum motivo ser identificado como denunciante pode fazer de forma anônima mas faça sempre o correto seguindo os protocolos para que, além de o animal possa ser realmente ajudado de forma correta e eficaz, você não possa ser posteriormente acusado criminalmente por falsa denúncia ou incitação à violência.

Vejamos um exemplo desse caso:

Entre as postagens mais comuns encontradas nos perfis das mais variadas redes sociais estão as que se referem a denúncias de supostos casos de maus-tratos a animais. Esse tipo de postagem causa indignação entre os internautas e geralmente vem acompanhado de imagens ou vídeos para tentar comprovar a agressão. Não é incomum que os internautas passem a "caçar" o suposto agressor. Em pouco tempo a repercussão desse tipo de conteúdo é capaz de atingir milhares de compartilhamentos e dependendo da maneira que a postagem é feita, alguns internautas podem acabar incitando mais violência na tentativa de clamar por justiça, a maior parte das vezes sem serem comprovadas as acusações que podem ser manipuladas pela pessoa que as publica e assim se comete outra injustiça.

Os casos de maus-tratos a animais podem ser coibidos sem que para isso seja preciso transgredir a lei e, principalmente, correr o risco de que uma tragédia ainda maior aconteça devido ao compartilhamento irresponsável. Se o objetivo é ajudar, procure as autoridades comprovando a veracidade dos fatos mas jamais compartilhe informações pessoais de terceiros.

Existem várias formas de fazer a denúncia

Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.

A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.

Abaixo seguem os números de telefone dos diferentes Estados para denúncias de crimes contra os animais:

SUL
RS – 181
SC – 181
PR – 181

SUDESTE
SP – 181
MG – 181
RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

NORDESTE
BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190

NORTE
PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016

CENTRO-OESTE
MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF – 197


O Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pode ser acionado em caso de demora ou omissão. Para falar com o órgão, é preciso enviar uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado pelo qual você foi atendido.

Mensagens de fax também são permitidas e legais, assim como ir pessoalmente até o Ministério Público Estadual. Para isso, não é obrigatório ter um advogado.

O telefone do Ministério Público Estadual de São Paulo é (11) 3119-9000. Para outros estados, acesse: www.redegoverno.gov.br.

A Polícia Militar Ambiental tem atendimento no Estado de São Paulo, em casos de crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e comércio de animais silvestres e crueldades. O telefone é 0800 13 20 60.

A Delegacia do Meio Ambiente pode ser acionada se a denúncia for para a cidade de São Paulo, pelos telefones 3214-6553 ou 3259-2801.

A Prefeitura da cidade de São Paulo pode ser notificada pelo telefone: 156. O atendimento será encaminhado ao CCZ – Centro de Controle de Zoonoses.

Para as demais regiões, ligue para o IBAMA: 0800 61 80 80


Como denunciar de forma anônima

Muita gente não sabe mas é possível relatar casos de abuso, abandono e maus-tratos sem se identificar.

Muitos desconhecem mas o “Disque-Denúncia“ não é só para tratar de denúncias contra pessoas. Serve igualmente para crimes contra animais e funciona 24 horas por dia todos os dias do ano, sem exceção. Este serviço oferece garantia absoluta de anonimato.

Os telefones são:
– 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)
– (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado

As denúncias também podem ser registradas pela Internet

Na Grande São Paulo funciona o “Plantão Eletrônico”, pelo qual podem ser registradas ocorrências de diversas naturezas. Assim, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para fazer o “Boletim de Ocorrência”.

Acesse o site www.seguranca.sp.gov.br, preencha o B.O. na tela e a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas em até 30 minutos. Depois, o B.O. estará disponível para impressão.

A Prefeitura de São Paulo permite que as pessoas façam solicitações de serviços, incluindo denúncias de maus-tratos contra animais. O site é: sac.prodam.sp.gov.br

O que acontecerá se for comprovado o abuso?

Se o agressor foi indiciado, perderá sua condição de réu primário, isso quer dizer que terá sua “ficha suja” na polícia. O atestado de antecedentes criminais também é solicitado caso o agressor candidate-se a um cargo público e também em empresas que peçam informações do passado do candidato. Outras penas variam de acordo com o crime, mas vão de meses a anos de detenção.

Como denunciar incentivo a maus-tratos e abandono na internet?

Os crimes de maus-tratos e abandono de animais também ocorrem na internet. Você sabe como reconhecer páginas ou perfis que incentivam a crueldade com os bichos? Sabe o que fazer em casos como esse?

Saiba como reconhecer um caso de maus-tratos e crueldade com animais pela internet

· Publicações que estimulem os maus-tratos;
· Publicações que encorajem o abandono;
· Vídeos de ódio contra os animais;
· Vídeos de animais sendo punidos (de cunho incentivador);
· Imagens ou qualquer outro tipo de representação de ideias que incitem os maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou exóticos.

O que fazer nesses casos?

Atualmente não existe uma lei específica do direito ambiental para situações como essa, porém, o Artigo 268 fala sobre apologia ao crime e pode ser aplicada em casos de crimes ambientais.


Canais de denúncia:
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo
dig4@policia-civ.sp.gov.br
(11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 – Carandiru – SP

Atenção: Lembre-se de verificar a veracidade da ocorrência antes de disseminar algum conteúdo. Assim você evita que uma informação falsa chegue a mais pessoas e prejudique alguém injustamente.

Depois disto só nos resta fazer uma breve reflexão:

Ser omisso é ser conivente!

Não será menos responsável a pessoa que apenas tiver pena dos animais e não fizer nada e/ou apenas postar o ocorrido nas redes sociais.
O caminho certo é seguir os protocolos para que as autoridades possam fazer o seu trabalho e deste modo começarmos a mudar algo neste mundo.


Maus-tratos e Abandono de Animais é um Crime punível por Lei... vamos lutar juntos para que seja Cumprida!

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