Por conveniência ou desconhecimento das Leis vemos frequentemente pessoas falando que vão mudar de residência e por isso têm de se desfazer dos seus Pets. Devido à nossa experiência que não foi diferente somos obrigados a concluir que "quem quer faz, quem não quer arruma uma desculpa"!
No nosso caso já residíamos numa casa, foi-nos concedida a autorização de adotarmos o animal e depois de uma semana de ele estar conosco simplesmente decidiram nos comunicar que tínhamos de "nos desfazer do cachorro". Só podia ser brincadeira, verdade? Seria cômico se não fosse trágico a falta de desrespeito das pessoas pelo próximo e igualmente a sua falta de noção.
Nem precisamos pensar na resposta. Imediatamente respondemos que iriamos sim nos desfazer, só que no caso da casa alugada, e iriamos procurar outra. Isso porque, apesar de sabermos os nosso direitos já não seria suportável conviver diariamente com pessoas que, além de não manterem a sua palavra, caracterizam um animal como "coisas" que se podem pegar ou descartar conforme a conveniência.
Neste momento residimos num local com uma área bastante maior, uns vizinhos incríveis e só temos a agradecer mais uma vez à entrada do nosso Pet nas nossas vidas.
Valeu Universo!
Se já é uma opção ou necessidade sua mudar de residência e vai alugar uma casa é óbvio que existem proprietários que simplesmente se recusam a alugar as suas casas a pessoas que tenham animais e até crianças (o absurdo não tem limites nesse país) mas mesmo nesse caso existem variadíssimas opções de aluguel e felizmente mais casas que permitam a permanência dos animais. Existem pessoas mesquinhas neste mundo mas felizmente existem exceções. Não é estranho nem inusual que os proprietários peçam caução para caso hajam danos na casa enquanto as pessoas lá vivam... então onde está o problema? Mas enfim, vamos ao outro aspeto que ainda é mais gritante e completamente sem valor legal:
Existem condomínios que proíbem animais em suas dependências ou fazem restrições abusivas, como proibir a passagem dos animais pelos elevadores e obrigam o animal a circular nas restantes áreas comuns apenas no colo do tutor. Fico imaginando como seria alguém carregar um São Bernardo de 120 kgs no colo...
A questão aqui é que na maioria dos casos as pessoas não se fazem proteger pelas Leis existentes e bem claras que existem e a solução mais fácil é, infelizmente, o abandono dos animais ou doar a alguém como se os animais fossem mercadoria que já não serve mais.
A Lei é muito clara:
É PROIBIDO PROIBIR!!
É garantido o direito de qualquer pessoa possuir animais de estimação. Se não há proibição pela lei geral, não é permitido à convenção do condomínio fazê-lo. A liberdade de quem os quer ter não pode ser retirada com imposição de regras proibitivas de condomínios, sem respaldo legal, vigorar à margem da lei.
O direito de propriedade é uma garantia constitucional, e proibir a posse e propriedade dos animais de estimação em condomínios é ferir a própria Constituição da República. A convenção condominial ou o regimento interno que assim dispuser estará eivado do vício da inconstitucionalidade.
É claro que os tutores têm de obedecer igualmente a algumas regrinhas de convivência como, por exemplo, não permitir que (no caso de ter um cachorro) que os seus Pets latam o dia inteiro perturbando o silêncio e descanso dos vizinhos mas se o seu animalzinho ladrar de forma natural nada contra vocês e a permanência deles poderá ser feito. Afinal cachorro late, vaca muge, gato mia e gente chata enche o saco. A lei da natureza é essa, cabe a nós colocarmos cada coisa no seu lugar.
Para comprovar tudo o que eu falei aqui e acrescentar toda a informação sobre o caso anexaremos abaixo o Manual de Animais em Condomínio:
http://www.anda.jor.br/wp-content/themes/anda2012/downloads/manual-animais-em-condominios.pdf
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